Regulação Energética
15 de maio de 2026
SUI: O que muda com a Lei 15.269/2025

SUI: O que muda com a Lei 15.269/2025 no Mercado Livre de Energia?

Por Michelle Araujo

A abertura do Mercado Livre de Energia acelerou e, em breve, atingirá todos os consumidores brasileiros. A nova legislação estabelece um cronograma claro: até novembro de 2027, consumidores comerciais e industriais de baixa tensão poderão migrar e, até novembro de 2028, a abertura será total, incluindo o perfil residencial.

Com essa expansão, uma dúvida comum das diretorias é: “O que acontece se minha comercializadora falhar ou deixar de fornecer energia?” A Lei 15.269/2025 mudou o patamar de segurança do setor, oficializando a figura do Supridor de Última Instância (SUI), mas também promovendo profundas alterações em encargos e tarifas.

Neste artigo, vamos desvendar como essa lei protege sua operação, por que ela é o fim do receio da migração e como a solidez do parceiro escolhido continua sendo o seu maior ativo.

 

O que é o Supridor de Última Instância (SUI)?

O Supridor de Última Instância é um mecanismo de segurança desenhado para garantir que nenhum consumidor livre fique sem energia caso sua comercializadora varejista atual sofra um desligamento da CCEE, falência ou rescisão contratual.

Nesse caso, a proposta de regulamentação prevê que a distribuidora local assuma o fornecimento de forma automática para que a empresa não fique no escuro. No entanto, o SUI é uma rede de proteção emergencial, não um plano de longo prazo. 

Imagine o SUI como um “seguro-transição“:

  • O papel do SUI: Assumir o fornecimento de forma temporária e automática.
  • Quem assume: Geralmente a distribuidora local (Enel, CPFL, Equatorial, etc.), sob regras de preços regulados pela ANEEL.
  • Atenção aos custos: O SUI é uma rede de proteção emergencial, não um plano de longo prazo. A energia fornecida por ele tende a ser mais cara, pois carrega um prêmio de risco pelo atendimento de urgência.

Atenção aos Custos com nova Lei 15.269/2025 

A nova Lei 15.269/2025 exige que o planejamento energético seja muito mais estratégico e de longo prazo. Para quem planeja migrar agora, há mudanças críticas na estrutura de custos:

1. Fim dos descontos na TUSD e TUST

A lei encerra os descontos nas tarifas de uso da rede para novos consumidores do mercado livre que adquirirem energia de fontes incentivadas. O timing da migração nunca foi tão importante para o ROI do projeto.

| Leia mais sobre previsão de preços no artigo “Como clima e hidrologia influenciam tendências para 2026”.

2. Teto da CDE e o novo Encargo Complementar de Recursos (ECR)

A partir de 2027, haverá um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Se os custos ultrapassarem esse limite, entra em vigor o ECR, que repassa o excedente aos beneficiários de subsídios, reduzindo a atratividade de benefícios tarifários artificiais.

3. Rateio da CDE GD

O rateio da conta de Geração Distribuída (GD) passa a ser cobrado também dos consumidores do mercado livre, equilibrando os custos entre os ambientes de contratação.

| Para saber quanto custa migrar, acesse este outro artigo aqui.

 

O que muda com a Lei 15.269/2025?

A nova legislação consolida as regras do jogo para a expansão do mercado. Os principais pilares são:

  1. Prazos definidos: A lei estabeleceu um prazo específico para a abertura do mercado, dando previsibilidade para os consumidores.
  2. Segurança Jurídica:
    Formaliza o papel do SUI, eliminando o risco de descontinuidade administrativa.
  3. Confiança na Migração:
    Reduz drasticamente a barreira psicológica de quem teme a insolvência de comercializadoras menores.

| Leia também: Mudanças Regulatórias do Mercado Livre de Energia em 2026: o que as empresas precisam saber

 

O SUI elimina todos os riscos?

Não. E aqui entra o ponto crucial da sua estratégia energética: o SUI é uma rede de proteção, não um plano de longo prazo.

A energia fornecida pelo Supridor de Última Instância tende a ser mais cara que um contrato comum no Mercado Livre, pois carrega um prêmio de risco pelo atendimento emergencial. Por isso, a rede de segurança da lei não substitui a necessidade de um parceiro sólido.


A Complexidade do Risco: Por que o SUI não elimina todos os perigos

O setor elétrico tem enfrentado sinais de fragilidade em algumas comercializadoras puras (paper traders). Operar nesse ambiente sem o apoio adequado expõe sua empresa a:

  • Volatilidade do PLD: Oscilações bruscas no Preço de Liquidação das Diferenças.
  • Baixa Liquidez: Dificuldade de saída ou renegociação de contratos em momentos de crise.
  • Disputas Judiciais: Aumento de pedidos de reequilíbrio contratual no setor.

O SUI protege contra o “apagão”, mas não protege seu caixa contra preços altos de última hora. Se o seu fornecedor não tem ativos reais, sua empresa fica vulnerável.


Como se preparar: A Solidez do Grupo Alupar como Diferencial

A rede de segurança da lei não substitui a necessidade de um parceiro robusto. Para garantir que o SUI seja apenas uma teoria no seu radar, sua escolha deve ser baseada em lastro e infraestrutura.

A Alup carrega o DNA e a segurança do Grupo Alupar. Enquanto muitos apenas negociam contratos, o Grupo conta com uma sólida experiência no segmento de geração e comercialização de energia, com um portfólio que conta com cerca de 700 MW em ativos de geração. Essa integração oferece uma camada de proteção financeira e operacional que blinda sua empresa das flutuações de mercado e da instabilidade das distribuidoras locais.

| Saiba mais: Como Migrar para o Mercado Livre de Energia: Passo a Passo Completo


FAQ: Dúvidas Rápidas sobre a Lei 15.269/2025

  1. O SUI é automático? Sim. Caso sua comercializadora seja desligada da CCEE, o suprimento é assumido pelo agente designado para evitar o corte de energia.
  2. A Lei 15.269/2025 já está em vigor? Sim, ela define as diretrizes para a abertura do mercado. Neste momento, MME e ANEEL estão trabalhando para regulamentar todos os aspectos que envolvem a abertura do mercado, inclusive quanto aos prazos e valores das tarifas de suprimento.
  3. O Mercado Livre continua valendo a pena? Com certeza. Apesar do fim de alguns subsídios, a liberdade de escolha e a gestão ativa de energia com parceiros sólidos como a Alup ainda oferecem economias substanciais comparadas ao mercado cativo.

| Fique por dentro das vantagens do Mercado Livre de Energia 


Conclusão sobre a Lei 15.269/2025

A Lei 15.269/2025 traz segurança regulatória para a abertura total do mercado, mas repassa maiores responsabilidades na gestão de riscos e escolha do modelo de suprimento. Mais do que nunca, a transição para o mercado livre de energia não deve ser guiada apenas pela oportunidade, mas por consistência e alinhamento estratégico.

| Acesse aqui o Guia Completo Mercado Livre de Energia para Empresas 

A criação do Supridor de Última Instância é um marco da maturidade que o Mercado Livre de Energia precisava. E, mais do que uma mudança técnica, ela é uma garantia de que o progresso da sua empresa não será interrompido por falhas de terceiros.

 

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